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Direitos Aduaneiros
A Embaixada emite, mediante solicitação, Certificado de Bagagem em casos de retorno definitivo, nos termos da lei que concede isenção de direitos aduaneiros aos cidadãos moçambicanos que residam no exterior há mais de um ano.
Observação: Em relação aos veículos, o requerente deve possuir o veículo há pelo menos 180 dias.
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